Do ponto de vista formal, a segurança pública pode ser compreendida como a convivência pacífica e ordenada das cidadãs e dos cidadãos, assim como da sociedade em seu conjunto. Os meios e caminhos para alcançar essa convivência solidária são elementos distintivos para qualificá-la. Nos regimes autoritários, a supressão de direitos - como a liberdade de expressão, a livre associação, o devido processo legal e a integridade física - é o meio utilizado para garantir a ordenação da sociedade. Nas democracias, ao contrário, a segurança deve estar associada à garantia de direitos, à liberdade advinda dessa condição e à construção de coesão social.
Nas sociedades modernas, o grande protagonista dessa atribuição é o Estado, que exerce o controle por meio de agentes públicos especializados, entre eles as forças policiais, o Sistema de Justiça e a promoção de políticas públicas.
A democracia brasileira, contudo, não foi capaz, até hoje, de garantir a pacificação social com a evocação da garantia de direitos. Durante muito tempo, não apenas no Brasil como em toda a América Latina, o tema da soberania nacional foi utilizado como marco orientador das políticas de segurança pública que, em nome da defesa nacional, atuava na busca por inimigos. Revelava-se aí a falta de sentido e de projeto político das estratégias pautadas exclusivamente na expectativa de controle punitivo da sociedade (sem eficiência na punição), como um vácuo de políticas e direitos, terreno fértil para a perpetração de ondas maiores e mais complexas de violência e criminalidade.
Dessa maneira, a inclusão do tema Segurança Pública no debate sobre o processo de democratização do país ocorreu de forma tardia, o que impediu muitas vezes uma discussão qualificada sobre a gestão do Estado nessa área e a construção coletiva de estratégias viabilizadoras de uma convivência pacífica.
Em função da história de regimes de exceção e autoritários, durante muito tempo a segurança pública no Brasil foi associada quase que exclusivamente à segurança do Estado. De acordo com essa perspectiva, o Estado deveria ser protegido de inimigos em potencial. O resultado é que a segurança, assim como todo o seu campo político e institucional de atuação, ganhou uma expressão quase que exclusiva associada à reatividade e à repressão.
Ainda que a Constituição Cidadã de 1988 tenha sido um instrumento propulsor de mudanças extremamente relevantes em muitos campos das políticas públicas (em particular aquelas voltadas às áreas sociais e de promoção de direitos), o mesmo não aconteceu no campo da Segurança Pública, que não apontou para as reformas necessárias, sendo tratada no texto constitucional de forma generalista e excessivamente indefinida.
Em grande medida, a conformação desse obstáculo reside no fato de que as instituições e o aparato disponível (forças policiais, responsabilidades e atribuições de cada ente federado, Sistema de Justiça Criminal, entre outros) passaram por mudanças superficiais e insuficientes diante das demandas e da tarefa transformadora que tinham diante de si. Tal quadro acabou por pautar as ações do Estado que, ao invés de assumir uma postura propositiva, praticamente reagia a episódios de violência extrema e às pressões da opinião pública.
Ao longo desse processo, a primazia da vertente repressiva foi capaz de consolidar alguns mitos. Esses se converteram em verdadeiras referências que, a despeito da sua comprovada ineficácia, vêm sendo reverberados e reproduzidos, tanto no âmbito da opinião pública quanto no campo das políticas públicas na área.
O paradigma penal clássico, de acordo com o qual a intimidação proveniente da possibilidade de punição seria a essência da ideia de segurança, inspirou durante muito tempo as práticas e interpretações na área, o que dificultou a dissociação entre segurança e repressão. Tal situação pode ser percebida até os dias atuais, refletida num desequilíbrio entre as perspectivas de prevenção e uma falsa ideia de punição.
Estão entre os sintomas de uma concepção pouco democrática e eficiente de segurança: o uso excessivo da força em detrimento do investimento prioritário em capital humano; o investimento concentrado e pouco planejado em equipamentos e armamentos; a pouca preocupação com a qualificação, condições de trabalho e bem-estar dos profissionais na área; os reduzidos canais de diálogo estabelecidos com a sociedade civil; e as constantes violações de direitos que acompanham as ações, ainda que legítimas, de repressão à criminalidade.
Ao abrir mão dos princípios da legalidade e da eficácia, essa vertente foi capaz de, ao longo dos anos, criar abismos no que se refere a direitos e estabelecer um antagonismo inaceitável, de caráter estrutural, entre as forças policiais e a sociedade civil, além de desacreditar todo e qualquer projeto político na área da segurança.
Ademais, diferentemente de outros campos de políticas públicas, a segurança não foi um tema pautado na agenda de reivindicações dos movimentos sociais. Em grande parte, essa distância se explica porque a representação da segurança como um assunto de polícia persistiu durante muito tempo no país. Além das forças policiais, poucos atores sociais estavam habilitados ou eram vistos como interlocutores para atuar nesse campo. A vitimização das parcelas mais vulneráveis da sociedade contribuiu para consolidar, de maneira mais profunda, essa distância.
Contudo, nos últimos anos o Brasil vem observando mudanças importantes. Na mesma medida em que hoje são inquestionáveis os progressos da democracia brasileira, é preciso creditar parte desses avanços às conquistas no campo da segurança pública. Não se trata apenas de uma revisão de valores ou estratégias, mas de uma verdadeira mudança cultural, que tem como premissa encerrar a dicotomia pouco produtiva (sobretudo, falsa) entre repressão e prevenção (também difundida como direitos humanos versus atuação policial) e reconhecer que a cada uma cabe vocação e lugar distintos, porém complementares e necessárias uma a outra.
Sem esvaziar o debate ideológico, são invocadas, também, as dimensões técnicas na formulação de políticas na área. O medo e a sensação de insegurança, o preconceito e até mesmo o desconhecimento do tema devem dar lugar à produção de informação e conhecimento para subsidiar a ação policial. A qualificação e a valorização profissional ganham espaço nesse contexto.
Vale lembrar que a constituição de um segmento da sociedade civil organizada especializado na área teve e tem até hoje um papel fundamental. Tais atores (representados por militantes dos direitos humanos, intelectuais e policiais sensíveis à necessidade de mudança) foram responsáveis por apontar os níveis inaceitáveis de violência no país. Foram, ainda, capazes de mobilizar a sociedade civil em torno do tema. Hoje, em constante diálogo com o poder público, vêm contribuindo para a elaboração de políticas na área. No mesmo sentido, a aproximação gradual entre setores das universidades, sociedade civil organizada e forças policiais foi um passo fundamental para questionar e romper antagonismos históricos.
No contexto político internacional, a reformulação no campo técnico também contribuiu para a revisão desse referencial. A expressão segurança cidadã, adotada por tantos governos e agências multilaterais, anuncia uma nova perspectiva: não se trata mais de proteger apenas o Estado, mas de proteger prioritariamente o cidadão e a cidadã. Desse modo, também no cenário global, a segurança dos indivíduos e da vida em sociedade passa a ser vista como uma etapa essencial ao desenvolvimento das nações. Assim, independentemente de situação econômica, começa a se tornar prioridade na agenda política criar condições para que todos tenham o direito a conviver em liberdade e sem violência.
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