Hoje, assistimos a uma transformação que vem ampliando os espaços de debate e o conjunto de atores interessados e envolvidos com o tema e com a formulação de políticas nessa área. É certo que ainda estamos vivendo o início do processo. Pouco a pouco, a segurança vai encontrando pontos de contato e colaboração com outras áreas, tais como educação, saúde e mesmo planejamento urbano - todas essenciais quando assumimos que a segurança e sua garantia estão estreitamente ligadas às ideas de direito e desenvolvimento.
O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), criado em 2007 pelo governo federal e aprovado por consenso nas duas casas do Congresso Nacional, ilustra essa mudança de referencial, explicita a mobilização de esforços na consolidação desse novo paradigma e impulsiona diversas boas práticas que vêm sendo construídas no Brasil ao longo da última década. O programa tem como marca fundamental o enfrentamento da criminalidade, da violência e da sensação de insegurança, numa junção de políticas de segurança com ações sociais.
Nesse sentido, a prevenção por meio do envolvimento da comunidade ganha um novo papel, bem como as ferramentas e estratégias de repressão eficaz ao crime e a valorização profissional, de maneira articulada entre os três entes federados.
Assim, sem interferir na autonomia constitucional das unidades da Federação, o Pronasci assume novas diretrizes, que vão inspirar os programas de reforma das instituições de segurança pública e servir de referência para estados e municípios. Ao destinar recursos especificamente para isso, o governo federal cumpre o papel de induzir políticas nessa área.
A consolidação de tal política sinaliza, de maneira contundente, de que forma o tema da segurança passa a ser tratado no Brasil e qual a sua importância para o Estado. A política de segurança deve estar orientada por uma abordagem sistêmica, que valorize a gestão pautada na promoção dos direitos humanos e na valorização profissional. Desse modo, transforma a relação entre direitos humanos e eficiência policial, não apenas na compatibilidade, mas na necessária complementaridade. No mesmo sentido, as ações sociais preventivas e a ação policial são entendidas como complementares na política de segurança.
A preservação da ordem pública democrática pressupõe uma ampliação dos atores sociais responsáveis pela área de segurança pública para além das organizações policiais. As instituições de segurança pública estão destinadas a servir os cidadãos e as cidadãs, proteger direitos e liberdades, inibir e reprimir suas violações. As redes sociais, bem como as municipalidades e a Defesa Civil ganham, nesse contexto, importância estratégica.
Por outro lado, policiais, peritos, guardas e bombeiros devem ser reconhecidos na sua qualidade de trabalhadores e cidadãos e cidadãs titulares dos direitos humanos e das prerrogativas constitucionais correspondentes as suas funções. Nesse processo de transformação da cultura relacionada à elaboração e gestão das políticas de segurança, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) cumpre um papel vital. Em total acordo com os princípios do federalismo democrático, sua consolidação tem como objetivo intensificar a cooperação intergovernamental, para institucionalizar um ambiente democrático de negociação e consenso de interesses capaz de estabelecer metas e objetivos comuns entre os diversos órgãos de segurança pública.
O diagnóstico que subsidiou o enunciado de um novo paradigma referente à segurança pública tocou em áreas de atuação que extrapolam a ação policial, ao mesmo tempo em que desenhou um novo lugar para as polícias na política de segurança pública, reconhecendo na violência e na criminalidade expressões graves da desigualdade que vitimiza a sociedade brasileira. Tal desigualdade, contudo, não pode ser apenas compreendida como o resultado de um desenvolvimento comprometido, mas deve ser vista e enfrentada na sua condição de grande obstáculo ao próprio desenvolvimento. Nesse sentido, a afirmação da segurança na qualidade de um direito, capaz de encerrar a opressão - em múltiplos níveis - imposta pela violência e pela criminalidade, nada mais é do que a garantia de liberdade de cada cidadão e cidadã brasileiros.
De acordo com a definição das Nações Unidas, segurança humana é o termo que consegue conjugar as dimensões de paz, segurança e desenvolvimento. Isso porque, englobando mais do que a ausência de conflito violento, a expressão evoca os direitos fundamentais, governança, acesso à saúde e à educação. Em outras palavras, a garantia de que cada indivíduo terá oportunidades e liberdade de escolha para alcançar seu próprio potencial[1]. E assumindo a premissa de Celso Furtado, para quem o desenvolvimento é uma construção coletiva, e que deve, portanto, ser resultado da mobilização e vontade da sociedade, não basta anunciar um novo paradigma de segurança pública no Brasil, é preciso mobilizar a sociedade em torno dele.
[1] Commission on Human Security (2003). Human Security now: Protecting and empowering people. New York: Commission on Human Security.
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