A reforma nas políticas de segurança pública passa, necessariamente, por uma reformulação dos seus mecanismos de gestão. Nesse contexto, a articulação e construção de uma agenda política federativa mais adequada no campo da segurança pública tornam-se imprescindíveis.
O debate sobre o papel dos municípios na segurança pública - assim como da relação entre Municípios, Estados e União Federal - precisa vir acompanhado da criação de estruturas mínimas nas esferas federal, estadual e municipal, envolvidas na promoção de políticas de prevenção ao crime e à violência e com ampla capacidade de articulação entre si. Estruturas essas capazes de, em consonância com suas atribuições previstas na lei, implementar instâncias com autonomia de captação e gestão de recursos financeiros, aptas ao desenvolvimento de programas de prevenção da violência, habilitadas a investirem em tecnologia e na profissionalização da gestão em segurança pública, entre outras medidas.
I. Partindo dos princípios do federalismo democrático e da premissa de que a política de segurança orienta-se por uma abordagem sistêmica, a idealização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) teve como objetivo, entre outros, incrementar a cooperação intergovernamental em ambiente democrático de negociação e consenso de interesses, metas e objetivos entre os órgãos de segurança pública e entre as esferas de governo. Essa premissa é reforçada pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que busca ainda fortalecer os laços federativos e os comunitários.
A mesma política de integração sistêmica dos entes federados e o envolvimento progressivo dos municípios resultaram na criação de Gabinetes de Gestão Integrada (GGIs), como um espaço de interlocução permanente entre instâncias governamentais e instituições, sem afetar as respectivas autonomias e sem qualquer tipo de subordinação funcional ou política, mas com o objetivo de formalizar e consolidar a participação dos governos locais nas políticas públicas de segurança e para uma ação coordenada das instituições de segurança pública. Cabe ainda ressaltar a forte indução do PRONASCI para a constituição dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais de forma a produzir mobilizações comunitárias e policiais em torno da sua execução.
Nesse contexto, um dos desafios que se apresenta é a revisão das normas e estruturas hoje existentes referentes à área de segurança pública, tais como Pronasci, Fundo Nacional de Segurança Pública e a própria Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
II. O novo paradigma de segurança pública distribui a responsabilidade da gestão das políticas, ao reconhecer que essa não é apenas das polícias e demais órgãos de segurança, mas de toda a sociedade interessada que passa a ser, mais do que um eventual beneficiário, um ator social efetivo na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas na área. Para garantir a simetria na relação entre sociedade e Estado, é necessário consolidar a cultura de gestão participativa.
Nesse sentido, é preciso não apenas fortalecer canais de diálogo, mas garantir a existência de mecanismos de participação nas políticas de segurança, tais como as conferências e os conselhos, para instituir uma estratégia nacional de criação e fomento de espaços de gestão democrática na área de segurança pública.
O Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), órgão vinculado ao Ministério da Justiça atualmente desativado, precisa ser reformulado à luz do novo paradigma da segurança pública, para se afirmar como um espaço de deliberação da política nacional de forma compartilhada entre sociedade civil, gestores e trabalhadores da área, bem como manter estrita articulação com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
A reestruturação do Conasp orientará a reformulação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Segurança Pública e deverá estar na agenda prioritária dos entes federados, com vistas ao fortalecimento desses espaços. É necessário, ainda, ampliar, regulamentar e dar estrutura aos Conselhos Comunitários de Segurança, com o objetivo de garantir sua institucionalidade e metodologia de funcionamento, para evitar ou minimizar o aparelhamento político dessa importante ferramenta de controle e participação social.
Finalmente, com o intuito de consolidar mecanismos formais de participação no âmbito da política nacional de segurança pública, é necessária a criação de uma estrutura institucional, nos moldes adotados por outras áreas de governo, tal como a saúde, que garanta a gestão dos espaços estabelecidos e assegure o funcionamento permanente do Conasp, bem como a realização periódica de edições da Conferência Nacional de Segurança Pública.
III. A violência e outros tipos de arbitrariedades nas ações policiais são, ainda, práticas bastante difundidas no Brasil, o que expressa graves violações de direitos fundamentais e, também, contribui para um maior distanciamento entre população e forças policiais. Essa dinâmica é um dos obstáculos à percepção da segurança como um direito a ser garantido e é responsável por prejudicar a imagem das forças policiais. Na condição de instituições republicanas, as polícias devem prestar contas à sociedade e reafirmar a transparência e a confiabilidade no trabalho que executam. Logo, diretrizes nacionais a respeito de mecanismos de controle formal (corregedorias, ouvidorias, inspetorias), capazes de conduzir processos de correição transparentes com autonomia e combate à corrupção, são essenciais para que esses se consolidem como espaços de reafirmação da democracia no país, além de caracterizarem mais uma estratégia de aprimoramento do trabalho policial.
As ouvidorias existentes são uma grande conquista democrática, mas a fraca institucionalização e a consequente estruturação desses instrumentos comprometem um funcionamento autônomo. É preciso avançar no debate sobre os obstáculos ao bom desempenho desses órgãos, bem como incluir a participação direta da sociedade civil. O reconhecimento dos maus profissionais é mais uma forma de valorizar os bons. Nesse sentido, os mecanismos formais de controle devem ser vistos, também, como ferramentas a serem acessadas pelos trabalhadores (policiais, guardas etc.), com o propósito de garantir seus direitos em seus ambientes de trabalho. Na mesma direção, ampliar o acesso a informações sobre a segurança pública a núcleos de pesquisa e organizações da sociedade civil é mais uma maneira de tratar do tema da transparência na segurança pública e transformar positivamente a relação entre polícia e sociedade.
O GGI agirá segundo três linhas mestras:
Objetivo geral do GGI:
Objetivos específicos do GGI:
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1ª Conferência Nacional de Segurança Pública
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