São amplamente conhecidas as dificuldades e os desafios enfrentados pelo sistema penitenciário em todo país. Problemas como a superlotação, a falta de uma política efetiva de reinserção social, a constante violação de direitos dos presos, a pouca atenção aos egressos, as poucas ferramentas de inteligência penitenciária e as condições precárias de trabalho dos agentes do sistema são apenas alguns exemplos.
A reforma do sistema, que hoje sintetiza várias das mazelas brasileiras, implica uma mudança de cultura e mentalidade no que se refere à dimensão da punição na legislação brasileira e na maneira como ela vem sendo aplicada pela polícia, Poder Judiciário e Ministério Público. Mais que cumprir a lei, é preciso interromper ciclos de violência e reconstruir as relações sociais afetadas pelo crime.
No que compete ao Poder Executivo para alcançar tais transformações, o sistema penitenciário precisa aumentar sua capacidade de articulação institucional com os órgãos do sistema de segurança pública e Justiça Criminal, além de promover as mudanças necessárias para alinhar-se ao novo paradigma, enunciado pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Superar a crise atual significa transpor o paradoxo entre a finalidade da pena e a realidade atual que acaba por reduzir o potencial da política criminal e penitenciária. Esta deveria, por sua vez, garantir a reabilitação da população criminalizada, seja ela encarcerada ou sob o regime de restrição de direitos.
Existe um diálogo estreito entre o sucesso e a eficácia das políticas de segurança pública e as consequências percebidas no sistema prisional. Os altos índices de reincidência revelam que a execução penal (sobretudo as penas de prisão) é uma das grandes fontes de violência na sociedade brasileira. É fundamental, portanto, que o tema seja debatido num momento de elaboração de estratégias integradas para enfrentar o problema.
A partir da perspectiva de uma segurança pública que assume a combinação entre prevenção à criminalidade, repressão qualificada e promoção de direitos, a política nacional criminal e penitenciária deve ser capaz de articular as dimensões sociais e criminais da violência e enfatizar que as respostas do Executivo diante da criminalidade mobilizam tanto o direito penal quanto os direitos sociais e civis. A promoção da integração social e da cidadania são garantias de que a política nacional penitenciária incluirá escolarização, profissionalização, atendimento médico, geração de emprego e renda para a população apenada.
I. Como no caso das políticas de segurança pública, a falta de estruturas administrativas especializadas em muitos Estados e a ausência de ferramentas de planejamento estratégico que orientem a política são elementos que comprometem a autonomia administrativo-financeira do sistema penitenciário e a própria execução das políticas. Assim, os modelos de financiamento e gestão da política criminal e penitenciária devem ser construídos com foco na participação, na prevenção à criminalidade e na promoção de segurança.
Nesse processo, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) pode, por meio de suas linhas de financiamento, atuar como indutor de políticas capazes de estabelecer padrões nacionais a serem adotados em todo o país, além de contribuir para a construção desse novo modelo. Cabe lembrar que uma estratégia adequada, para que a política criminal e penitenciária exercite funções preventivas, exige articulação com outras áreas, como trabalho, geração de renda, assistência social, cultura. Paralelamente, a criação de um colegiado de diretores de estabelecimentos penais, como espaço de intercâmbio e deliberação, pode contribuir de maneira decisiva para a consolidação de padrões mínimos e compartilhados de gestão e para a construção de um sentido comum na execução penal nos Estados.
Finalmente, a participação efetiva da sociedade civil no planejamento, formulação, execução e monitoramento da política criminal e penitenciária poderá se concretizar, somente, na medida em que o Conselho Nacional de Política Penitenciária (CNPCP), o Conselho Nacional de Penas Alternativas (CONAPA), os conselhos penitenciários estaduais e da comunidade sejam fortalecidos como espaços de interlocução qualificada e de deliberação.
II. Reconhecendo que a política penitenciária nacional deve ser pautada pelos princípios da legalidade e legitimidade, também o sistema penitenciário pode se beneficiar de mecanismos de controle formal, tais como corregedorias, ouvidorias e inspetorias. Além de garantirem a transparência da gestão dos estabelecimentos penitenciários, tais instituições podem coibir arbitrariedades e o cultivo de uma cultura de corrupção no interior dos estabelecimentos.
III. Os entraves e deficiências por parte da Justiça são parte relevante das dificuldades enfrentadas pelo sistema penitenciário. A atuação das defensorias públicas criminais e penitenciárias, garantindo o devido processo legal e o cumprimento efetivo da lei, é estratégica para promover os direitos dos apenados, como também pode ter um impacto positivo no procedimento judicial.
IV. A qualificação dos trabalhadores e gestores da administração penitenciária, de forma permanente, é a única maneira de garantir que esses profissionais estejam capacitados para lidar com um cotidiano repleto de desafios e que demanda especializações em áreas diversas, tais como saúde, educação e segurança. A criação de uma escola penitenciária nacional, responsável pelo currículo e formação contínua desses profissionais, é uma forma de consolidar uma política de capacitação permanente.
Na mesma direção, assim como os agentes das forças policiais, os agentes penitenciários precisam contar com um plano de assistência psicossocial como parte indissociável da sua função de trabalhador do sistema. Por fim, a segurança de tais profissionais tornou-se tema urgente nos últimos anos. Nesse sentido, o planejamento da administração penitenciária deve incluir, necessariamente, ações de segurança e proteção a esses servidores.
V. Ainda no que diz respeito à interface do sistema penitenciário com as políticas de segurança pública, até hoje ainda não é claro o papel das polícias militares nos estabelecimentos prisionais. Não há um padrão nacional que defina diretrizes gerais orientadoras das políticas estaduais. Em alguns Estados, por exemplo, os policiais militares são empregados como carcereiros; em outros, a segurança externa é realizada por outro órgão que não a Polícia Militar.
VI. Em 2008, enquanto o número de homens no sistema aumentou 4%, no que se refere à população feminina, o número de apenadas cresceu 12%. Ainda que o total de mulheres que hoje cumpre pena no país seja muito menor do que a população masculina, o caso brasileiro retrata uma realidade compartilhada pela América Latina e indica a urgência de uma reflexão aprofundada a respeito do envolvimento das mulheres com a criminalidade. Hoje, as políticas penitenciárias ainda não incorporam a dimensão de gênero nas suas práticas. É preciso que o atendimento e a infraestrutura reconheçam as especificidades da população feminina, respeitando seus direitos e identidade.
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